Penhora do direito e acção na Herança 740877259

Fonte
e-leilões · referência LO1514992026
Categoria
Estabelecimentos comerciais
Modalidade
Leilão eletrónico
Valor base
2 500 €
Localização
Venda
de 28/09/2026 01:00 a 21/10/2026 12:00
Indexado em
11/10/2026
Referência
eleiloes / LO1514992026

Da herança fazem parte, PREVISIVELMENTE, os bens relacionados na certidão de imposto de selo e os quais se descrevem: Herança 740877259 aberta por óbito de Gregório José Guerreiro - Quota parte transmitida 1/2 do prédio urbano, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 3448, da freguesia de Salir, Município de Loulé, Distrito de Faro. - Quota parte transmitida 1/1 do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7765 da freguesia de Salir, Município de Loulé, Distrito de Faro. - Quota parte transmitida 1/1 do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7771, da freguesia de Salir, Município de Loulé, Distrito de Faro. - Quota parte transmitida 1/1 do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 7782, da freguesia de Salir, Município de Loulé, Distrito de Faro. São 3 herdeiros da referida Herança incluindo o executado, sendo que a quota do executado sobre o referido direito é de 1/3. Desconhece-se o estado atual dos bens que integram a herança pelo que deverão os interessados previamente inteirar-se do mesmo. No âmbito da presente venda não vai ser agendada qualquer diligência de visita aos bens concretos que previsivelmente compõem a herança. Advertem-se os eventuais interessados que em venda se encontra unicamente o direito que incide sobre a herança identificada, uma vez que a aqui agente de execução não "apreende" os bens contidos na herança nem qualquer parte determinada dos bens que dela faça, assim e uma vez que o que está em causa é o DIREITO a aqui agente de execução não pode garantir que do quinhão hereditário fazem parte os bens em concreto ou determinados, uma vez que, em sede de partilha, podem não ser atribuídos esses bens. Os factos referidos anteriormente não constituem motivos invocáveis para a nulidade da venda. A transmissão do direito que vai à venda fica sujeita aos impostos respetivos, nomeadamente, IMT e Imposto Selo.

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