Penhora do direito e acção na Herança 740709003
- Fonte
- e-leilões · referência NP1239712026
- Categoria
- Estabelecimentos comerciais
- Modalidade
- Leilão eletrónico
- Valor base
- 13 000 €
- Localização
- Venda
- de 21/07/2026 10:49 a 20/10/2026 15:30
- Indexado em
- 04/10/2026
- Referência
- eleiloes / NP1239712026
Da herança fazem parte, PREVISIVELMENTE, os bens relacionados na certidão de imposto de selo e os quais se descrevem: Herança 740709003 aberta por óbito de Anibal Manuel de Matos Fernandes - Quota parte transmitida 1/2 do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 195, secção AE, da freguesia de Belver, Gavião, Portalegre. - Quota parte transmitida 1/2 do prédio urbano, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 2128 da freguesia de Belver, Gavião, Portalegre. - Quota parte transmitida 5/8 do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 114, Secção BN da freguesia de Belver, Gavião, Portalegre. - Quota parte transmitida 5/24 do prédio rústico, inscrito na respetiva matriz sob o artigo 385, secção BO, da freguesia de Belver, Gavião, Portalegre. - Quota parte transmitida 1/1 do veículo lo automóvel de marca Mitsubishi, matricula 29-68-CF - Quota parte transmitida 1/1 do veículo Tractor, de marca Daedong/Kioti, matricula 66-78-UB - Quota parte transmitida 1/1 do veículo Reboque agrícola, de marca Vicar de matricula C-63721. - Quota parte transmitida 1/1 de uma Arma Esp. De caça marca F. Sarriugarte nº 65871, calibre 12, 2 canos. São 3 herdeiros da referida Herança incluindo a executada, sendo que a quota da executada sobre o referido direito é de 1/3. Desconhece-se o estado atual dos bens que integram a herança pelo que deverão os interessados previamente inteirar-se do mesmo. No âmbito da presente venda não vai ser agendada qualquer diligência de visita aos bens concretos que previsivelmente compõem a herança. Advertem-se os eventuais interessados que em venda se encontra unicamente o direito que incide sobre a herança identificada, uma vez que a aqui agente de execução não "apreende" os bens contidos na herança nem qualquer parte determinada dos bens que dela faça, assim e uma vez que o que está em causa é o DIREITO a aqui agente de execução não pode garantir que do quinhão hereditário fazem parte os bens em concreto ou determinados, uma vez que, em sede de partilha, podem não ser atribuídos esses bens. Os factos referidos anteriormente não constituem motivos invocáveis para a nulidade da venda. A transmissão do direito que vai à venda fica sujeita aos impostos respetivos, nomeadamente, IMT e Imposto Selo.