Direito ao Quinhão Hereditário

Fonte
e-leilões · referência NP1247762026
Categoria
Estabelecimentos comerciais
Modalidade
Leilão eletrónico
Valor base
3 571 €
Localização
Venda
de 26/08/2026 14:18 a 24/11/2026 14:30
Indexado em
11/10/2026
Referência
eleiloes / NP1247762026

Direito ao quinhão hereditário por óbito de MARIA RAMALHO NIF 741875373 em 13-11-2014 no qual o Executado Joaquim da Assunção Ramalho Condeça é beneficiário. Do quinhão fazem parte, PREVISIVELMENTE, os bens que constam da participação de imposto de selo, NOMEADAMENTE APENAS a verba 1. São herdeiros da herança 7 beneficiários incluindo o Executado. A quota ideal do Executado é de 1/7. Importante: Uma vez que a Agente de Execução não apreende os bens contidos da herança nem qualquer parte determinada dos bens que dela faça parte - mas tão só no direito da Executada - não pode garantir que do quinhão hereditário fazem parte bens em concreto ou determinados, uma vez que, e sede de partilham podem ser atribuídos à Executada outros bens.

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