Direito ao Quinhão Hereditário
- Fonte
- e-leilões · referência NP1247762026
- Categoria
- Estabelecimentos comerciais
- Modalidade
- Leilão eletrónico
- Valor base
- 3 571 €
- Localização
- Venda
- de 26/08/2026 14:18 a 24/11/2026 14:30
- Indexado em
- 11/10/2026
- Referência
- eleiloes / NP1247762026
Direito ao quinhão hereditário por óbito de MARIA RAMALHO NIF 741875373 em 13-11-2014 no qual o Executado Joaquim da Assunção Ramalho Condeça é beneficiário. Do quinhão fazem parte, PREVISIVELMENTE, os bens que constam da participação de imposto de selo, NOMEADAMENTE APENAS a verba 1. São herdeiros da herança 7 beneficiários incluindo o Executado. A quota ideal do Executado é de 1/7. Importante: Uma vez que a Agente de Execução não apreende os bens contidos da herança nem qualquer parte determinada dos bens que dela faça parte - mas tão só no direito da Executada - não pode garantir que do quinhão hereditário fazem parte bens em concreto ou determinados, uma vez que, e sede de partilham podem ser atribuídos à Executada outros bens.