Direito ao quinhão hereditário da Herança indivisa por óbito de Candido Cunha
- Fonte
- e-leilões · referência NP1251942026
- Categoria
- Estabelecimentos comerciais
- Modalidade
- Leilão eletrónico
- Valor base
- 59 778 €
- Localização
- Venda
- de 07/09/2026 19:53 a 09/12/2026 14:30
- Indexado em
- 11/10/2026
- Referência
- eleiloes / NP1251942026
Direito ao quinhão hereditário que a executada CARLA CRISITINA FERNANDES DA CUNHA BENTO, NIF195167040, detém na referida herança indivisa aberta por óbito de CANDIDO ARMINDO BENTO DA CUNHA, NIF 743472330. Da referida herança fazem presumivelmente parte os bens constantes na participação de imposto de selo, designadamente o artigo urbano referente a Fração autónoma designada pela letra B inscritos na matriz predial sob o artigos 2549º todos da UF de Laranjeiro e Feijó. Bem como um veiculo automóvel com a matricula 72-II-84 de marca Ford Fiesta. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do bem a adquirir, pelo que deverá antes de licitar verificar se o mesmo corresponde às suas expectativas e se se encontra nas condições pretendidas. O bem é vendido no estado em que se encontra pelo que a falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Os co-herdeiros Liseta Rosa Gomes Fernandes da Cunha, Paulo Jorge Fernandes da Cunha e Sérgio Ricardo Fernandes da Cunha, forma notificado nos termos do disposto no artigo 781.º do CPC, não tendo prestado qualquer declaração