Quinhão hereditário

Fonte
e-leilões · referência NP1255672026
Categoria
Estabelecimentos comerciais
Modalidade
Leilão eletrónico
Valor base
16 500 €
Localização
Venda
de 15/09/2026 20:02 a 17/11/2026 14:30
Indexado em
11/10/2026
Referência
eleiloes / NP1255672026

Direito/quinhão hereditário, correspondente a 1/3 (UM TERÇO) que a executada Andreia Sofia Alves Rodrigues da Silva, NIF 202861791, detém na herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Maria Helena Alves Tavares da Silva, da qual fazem parte os bens constantes da Participação do Imposto de Selo com o nº de registo 2736424. Por consulta do duplicado do referido Processo comprovativo da Participação do Imposto do Selo apresentado por óbito da já referida Maria Helena Alves Tavares da Silva, os bens que PRESUMIVELMENTE faz parte do acervo da herança são o único bem que consta da participação apresentada é um prédio urbano, sito na União de Freguesias de ALANDROAL(NSCONCEIÇÃO), S. BRÁS MATOS(MINA BUGALHO), JUROMENHA(NSLORETO), concelho de ALANDROAL. Mais se adverte que a penhora incide apenas sobre o direito que a executada detém na referida herança, pelo que não existe penhora/apreensão de bens individuais que eventualmente se encontrem contidos na herança, por violação do disposto no art.º 781.º do C.P.C., pelo que, não serão promovidos registos sobre bens concretos da herança. Com efeito, após o pagamento do preço (disponível o valor líquido na conta executados da titularidade do agente de execução) e satisfeitas as obrigações fiscais inerentes à transmissão, será outorgado Título de Transmissão (se a venda ocorrer através de leilão online), que habilita o adquirente a substituir a posição da executada na partilha dos bens. A venda poderá ser prejudicada, caso se verifique, entre outras, alguma das seguintes situações: a) exercício do direito de preferência; b) exercício do direito de remição (artigo 842º do CPC); c) pela regularização integral da dívida por parte da executada ou qualquer outra pessoa fazer cessar a execução (artigo 846º nº 1 do CPC). Cabe aos interessados o dever de se informarem juridicamente sobre as circunstâncias do direito a adquirir, recorrendo para o efeito (caso assim o entendam), a consulta jurídica a profissional devidamente habilitado (jurista, solicitador ou advogado) uma vez que a ora signatária, enquanto titular do processo, não presta aconselhamento jurídico. Para além da executada existem mais dois herdeiros, todos eles notificados nos termos legais e que beneficiam do direito de preferência. A transmissão do direito que vai à venda fica sujeita a IMT e Imposto Selo. É da única e exclusiva responsabilidade do proponente a verificação do estado do direito a adquirir pelo que deverá antes de apresentar proposta assegurar-se se aquele direito corresponde às suas expectativas e se encontra nas condições pretendidas. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda.

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