Direito ao Quinhão Hereditário
- Fonte
- e-leilões · referência NP1264512026
- Categoria
- Estabelecimentos comerciais
- Modalidade
- Leilão eletrónico
- Valor base
- 2 852 €
- Localização
- Aldeia de São Francisco de Assis · Covilhã · Castelo Branco
- Venda
- de 07/10/2026 15:36 a 05/01/2027 14:30
- Indexado em
- 08/10/2026
- Referência
- eleiloes / NP1264512026
Direito ao quinhão hereditário por óbito de Maria Aurora Pinto Dias NIF 744721024, em 2017-11-08. Do quinhão fazem parte, PREVISIVELMENTE, os bens que constam da participação de imposto de selo, NOMEADAMENTE APENAS as verbas 2. As restantes verbas não fazem parte da herança. Da mesma fazem parte 2 herdeiros. Sendo que a quota parte transmitida é de 1/6, o executado terá direito a metade desse 1/6. Importante: Uma vez que a Agente de Execução não apreende os bens contidos da herança nem qualquer parte determinada dos bens que dela faça parte - mas tão só no direito da Executada - não pode garantir que do quinhão hereditário fazem parte bens em concreto ou determinados, uma vez que, e sede de partilham podem ser atribuídos à Executada outros bens.