Imóveis em PARDAIS
- Fonte
- Finanças · referência 0990.2026.2
- Categoria
- Imóveis
- Modalidade
- Leilão eletrónico
- Valor base
- 94 189 €
- Localização
- Pardais · Vila Viçosa · Évora Ponto aproximado ao centro da freguesia; a fonte não publica a morada exata.
- Venda
- de 22/10/2026 11:00 a 06/11/2026 11:00
- Indexado em
- 04/10/2026
- Referência
- financas / 0990.2026.2
Prédio misto inscrito na matriz predial rustica/urbana da freguesia de Pardais, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, sito na Fonte de Moura - Rustico: artigo 28 secção C - Fonte da Moura, com uma área total de 5,000000ha VPT atual de 0,50 € - Urbano artigo 354 Conf: Norte: Celestino José Maltez, a Sul e Nascente:Cochicho Lda. e Poente Maria Henriqueta Ascensão. Tipo: Outros; Área total do terreno: 10.000.0000m2; Área de implantação: 0.0000 m2; Área Bruta de Construção: 0.0000m2 Área bruta dependente 0.0000 m2 e área bruta privativa: 0.0000 m2, VPT de 13.213,26 €; Urbano artigo 371 prédio em pro. total s/ andares nem divisões suscetíveis de utilização independente Afetação: Armazéns e atividade industrial n.º Pisos: 1 Tipo/divi: 3 Área total do terreno: 1.825,0000 m2; Área de implantação do edifício: 825.0000 m2; Área Bruta de Construção: 825.0000m2 Área bruta dependente 0.0000 m2, área bruta privativa: 825.0000 m2, VPT de 103.189,85 €; Urbano artigo 379, prédio em pro total s/ andares nem divi suscetíveis de utilização independente Afetação: Armazéns e atividade industrial n.º Pisos: 1 Tipo/divi: 1 Área total do terreno: 350,1400 m2; Área de implantação do edifício: 136,6400 m2; Área Bruta de Construção: 136,6400 m2 Área bruta dependente 0.0000 m2 e área bruta privativa: 136.6400 m2, VPT de 18.152,76 €, registado na CRP de Vila Viçosa sob o n.º 407 da freguesia de Pardais. A venda sujeita a IMT e IS. Advertência: recomenda-se aos interessados a verificação prévia do(s) bem(ns) antes da apresentação de proposta, sendo que as informações sobre licenciamento do(s) mesmo(s) deve ser solicitada junto das entidades competentes.A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Nos termos do n.º 4 do artigo 820.º do Código do Processo Civil, as propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais 90 dias depois do primeiro dia designado.