Móveis e Imóveis em VISEU
- Fonte
- Finanças · referência 2720.2026.13
- Categoria
- Outros
- Modalidade
- Leilão eletrónico
- Valor base
- 3 173 €
- Localização
- Viseu · Viseu · Viseu Ponto aproximado ao centro da freguesia; a fonte não publica a morada exata.
- Venda
- de 06/10/2026 10:00 a 21/10/2026 10:00
- Indexado em
- 04/10/2026
- Referência
- financas / 2720.2026.13
Quinhão hereditário que o executado, detém na herança Indivisa (NIF:750053275), aberta por óbito de João Cardoso da Costa, ocorrido em 16-04-2023 e na herança indivisa (NIF:750313936), aberta por óbito de Maria da Soledade Pereira, ocorrido em 07-09-2023 correspondendo o mesmo a 1/8, sem determinação de parte ou direito sobre os bens a seguir descritos, todos pertencentes à união das freguesias de Barcos e Santa Leocádia, concelho de Tabuaço, distrito de Viseu:1-prédio urbano, sito em Levada, 5120-061 Barcos, inscrito na matriz sob o artigo n.º416, antigo 314 da freguesia de Barcos, prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscetíveis de utilização independente, casa destinada a habitação, composta de r/c com 1 divisão e 1.ºandar com 6 divisões e quintal anexo;2-prédio rústico, localizado em Lagoas, terra de pastagem e pinhal, inscrito sob o artigo 40, antigo 39 da freguesia de Barcos; 3-prédio rústico, localizado em Serra de Baixo, terra de centeio, pastagem e 30 videiras em cordão, inscrito sob o artigo 85, antigo 75 da freguesia de Barcos;4-prédio urbano, sito em Lugar do Eido ou Rua do Eido, 5120-061 Barcos, inscrito na matriz sob o artigo n.º629, antigo 610 da freguesia de Barcos, prédio em propriedade total sem andares nem divisões suscetíveis de utilização independente, casa destinada a arrecadação e arrumos, n.º de pisos, 1, com 1 divisão; Desconhecendo-se a descrição na Conservatória do Registo Predial. Informa-se que são conhecidos 9 herdeiros, incluindo o executado, desconhecendo-se a existência de outros. Não serão efetuados quaisquer registos prediais sobre os bens da herança. NOTA: Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 820º do Código do Processo Civil, as propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado