A leitura desta FAQ não dispensa a consulta da legislação respeitante aos leilões e vendas de bens penhorados das Finanças.
1. O que são os leilões e vendas de bens penhorados das Finanças?
2. Como são vendidos os bens penhorados das Finanças?
3. Como pesquisar os bens penhorados das Finanças?
4. Que cuidados se deve ter quando se pretende adquirir um bem penhorado?
5. Alguma coisa pode correr mal?
6. Como realizar uma vistoria a um bem que se pretende adquirir?
7. Como fazer uma licitação?
8. O que fazer depois da licitação?
9. Estou interessado numa venda que subitamente deixou de ser apresentada. O que aconteceu?
Quando um contribuinte não cumpre as suas obrigações perante as Finanças (pagamento de impostos) é possível as Finanças penhorarem e colocarem à venda bens do contribuinte para que as receitas daí resultantes cubram as dívidas do contribuinte.
Os bens penhorados das Finanças são publicitados no website Venda Electrónica de Bens Penhorados das Finanças. As duas principais modalidades de venda são:
A forma mais fácil e flexível de pesquisar os bens penhorados das Finanças é utilizando este motor de busca. A possibilidade de realizar pesquisas por palavra-chave e a forma como os resultados são apresentados facilitam a tarefa de encontrar um bom negócio. No entanto, e naturalmente, pode também realizar as suas pesquisas no website Venda Electrónica de Bens Penhorados das Finanças.
O processo deve ser consultado com o objectivo de assegurar-se que não há base legal para que a penhora possa ser impugnada pelo executado. Deve também fazer uma análise documental com o objectivo de determinar se os registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no processo.
Tenha em atenção que algumas vendas dizem respeito a uma parte da propriedade, ou seja, trata-se de um bem que tem vários proprietários e só se está a vender uma parte da propriedade (1/2 ou 1/3, por exemplo).
Lembre-se que após realizar uma proposta fica obrigado a comprar o bem se a sua proposta for a mais alta (a proposta só pode ser retirada numa circunstância: se o acto de abertura de propostas for adiado por mais de 90 dias em relação ao primeiro dia designado para o efeito), por este motivo é imprescindível uma vistoria ao bem que pretende adquirir (tenha também especial cuidado com o valor da sua proposta, confirme sempre o valor antes de a submeter).
Após a abertura das propostas, se a sua proposta for a vencedora terá que pagar a totalidade do valor no prazo de 15 dias (nas compras de valor superior a 51 mil euros [500 vezes a unidade de conta] o prazo para o pagamento da totalidade do valor pode ser alargado até 8 meses mediante apresentação de um requerimento, no entanto terá que pagar pelo menos 1/3 do valor no prazo de 15 dias referido).
São conhecidos casos de compras que correram mal, na maior parte das vezes porque infelizmente os compradores não tomaram todas as precauções necessárias. Seguem algums exemplos:
Normalmente nas vendas por leilão é indicado um fiel depositário que habitualmente é a pessoa que se deve contactar para fazer uma vistoria ao bem. Muitas vezes é indicado o número de telefone do fiel depositário e outras vezes também o e-mail. Infelizmente existem vendas em que não é fornecido qualquer contacto para se combinar uma vistoria, para estas vendas sugere-se que o interessado contacte o serviço de Finanças que está a realizar a venda para tentar obter mais informações sobre a venda e os contactos da pessoa que se deve contactar para marcar uma vistoria.
No caso das vendas por negociação particular existe sempre um mediador e são sempre apresentados os contactos do mediador (pelo menos o número de telefone e quase sempre também o e-mail).
Para fazer uma licitação tem que aceder à página de detalhe da venda no website Venda Electrónica de Bens Penhorados das Finanças.
Se se tratar de uma venda por negociação particular pode também contactar o mediador e fazer a sua proposta (normalmente no detalhe das vendas por negociação particular é apresentado o número de telefone e o e-mail do mediador).
Antes de realizar qualquer licitação tenha em atenção os cuidados que se deve ter quando se pretende adquirir um bem penhorado.
Deve comparecer no local de abertura de propostas na data e hora marcada. Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade. Se só um dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser cobrir as propostas, estas são sorteadas para determinar quem ganha o leilão.
Muito provavelmente o contribuinte cujos bens foram penhorados regularizou a sua situação perante as Finanças a venda ficou sem efeito, deixando de ser apresentada no sistema.