Direito e ação à herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de seu pai Urgel Batista da Costa, ocorrido em 15 de dezembro de 2003, na quota parte de 1/3 (um terço), cujo acervo hereditário é constituído pelos bens/direitos abaixo indicados, conforme consta da participação de Imposto do Imposto sobre as Sucessões e Doações n.º 16244:
1/2 (um meio) do artigo urbano n.º 2128 da freguesia de Macieira de Cambra;
1/4 (um quarto) do artigo rústico n.º 3453 da União de Freguesias de Vila Chã, Codal e Vila Cova de Perrinho (quinhão hereditário que o falecido detinha por óbito de sua mãe Margarida de Almeida);