O Direito ao Quinhão Hereditário que a executada detém na herança aberta por óbito de Maria Amélia Matilde, Nif: 108837840, ocorrido em 05-04-1997, composta por:
- Prédio urbano sito na Travessa da A.D. Ovarense – Lado Direito, 3880-160 OVAR, casa térrea com sala, quarto e cozinha, habitação com 1 piso, Tipologia 1, inscrito na matriz sob o artigo 1204 da União das freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente de Pereira Jusã (antigo 1797 de Ovar), com o valor patrimonial de € 7 896,70, desconhecendo-se se existe licença de utilização, que não está descrito na Conservatória do Registo Predial, que não consta como arrendado mas encontrando-se ocupado, desconhecendo-se a que título;
-1/6 do prédio urbano, terreno para construção, com a área de 473,00 m2, sito na Rua das Roseiras, 4450-244 Senhora da Hora, inscrito na matriz predial urbana da União das freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora sob o artigo 6217 (antigo 4202 de Senhora da Hora), com o valor patrimonial de € 73 780,35, descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o nº 2193/19970422 da freguesia de Senhora da Hora.
Dado que, o Quinhão Hereditário é considerado um bem móvel, de acordo com os artigos 204º e 205º do Código Civil, não se procedeu ao registo da Penhora na Conservatória do Registo Predial.