O direito ao Quinhão Hereditário que a executada detém na herança indivisa, NIF 745084885, aberta por óbito de Franklim Marques Sousa, NIF 155574558 , ocorrido em 2018-02-20,a qual, com base na declaração de imposto de selo compreende os seguintes bens:
Prédio indiviso, inscrito na matriz urbana da freguesia de Alfena, concelho de Valongo sob o artigo nº 1474, sito na Rua dos Prados, nº 570, no lugar de Baguim.
Tipo de prédio: Prédio em Prop. Total sem Andares nem Div. Susc. de Utiliz. Independente
Descrição: Casa de R/C destinada a habitação c/ 3divisões
Afetação – Habitação
Nº de pisos: 1
Divisões: 3
Ano de Inscrição na matriz: 1975
Valor Patrimonial: € 30.084,60
Prédio indiviso, inscrito na matriz rústica da freguesia de Alfena, concelho de Valongo, sob o artigo nº 121.
Nome/Localização do Prédio: Baguim
Confrontações: Norte – Fernando Moutinho Martins, Sul – Franquelim Marques de Sousa, Nascente – Ribeiro, Poente – Florinda de Oliveira
Ano de Inscrição: 1982, valor patrimonial inicial: € 0,50
Área total (há): 0,025000
Descrição: Pastagem
Valor Patrimonial atual: € 0,63, determinado no ano de 1989
Uma espingarda de caça nº B-4 778, livrete nº 26747 Serie F, marca Sarasqueta
Valor atribuído nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 250.º do CPPT: € 50,00
Não se procede ao registo da penhora na Conservatória do Registo Predial, dado que a ele não está sujeito, atendendo ao tipo de bem penhorado, de acordo com os artigos 204º e 205º do Código Civil
Advertência: Recomenda-se aos interessados que pretendam apresentar proposta de aquisição, que devem proceder à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Mais se informa que, nos termos do nº 4 do artigo 820º do Código do Processo Civil, as propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado