Fração autónoma, designada pela letra " AL" do prédio urbano, destinado a Habitação, correspondente ao R/CE, Tipologia/Divisões: 3, Permilagem: 13,8900, N.º de pisos da fração: 1, Área bruta privativa: 59,8500m2, Área bruta dependente: 0,0000m2, sito em URBANIZAÇÃO JARDIM DE AIRES, BLOCOS 5,6,7,8,9, N.º 5, 2950-321 PALMELA, Freguesia e Concelho de PALMELA, com o valor patrimonial de € 39.676,35e descrito na CRP de Palmela sob o n.º 6521/20010327. Inscrito na respetiva matriz predial urbana da freguesia de PALMELA sob o art.º 11048.
A localização visível na internet poderá não corresponder com total exatidão à localização efectiva do imóvel. AVISO: recomenda-se, que devem proceder à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta verificação por parte do proponente não determina, nos termos legais, a anulação da venda. Mais se informa que, nos termos do nº 4 do artigo 820º. do CPC, as propostas, uma vez apresentadas, só podem ser retiradas se a sua abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado. O adjudicatário deverá depositar a totalidade do preço, bem como pagar os impostos que se mostrem devidos, no prazo de 15 dias, contados do dia designado para a abertura das propostas, mediante guia a solicitar junto do órgão de execução fiscal. Exceptuam-se as aquisições de valor superior a € 51.000,00, onde, mediante requerimento fundamentado do adquirente, entregue no prazo máx. de 5 dias a contar da decisão de adjudicação, pode ser autorizado o depósito, no prazo de 15 dias acima indicado, de apenas parte do preço, não inferior a 1/5, obrigando-se à entrega da parte restante no prazo máx. de 12 meses (alíneas e) e f) do nº1 do artº 256º do CPPT). O não pagamento do preço devido, no prazo indicado, impede o adjudicatário faltoso de apresentar qualquer proposta em qualquer venda em execução fiscal, durante um período de 2 anos (nº4 do artº 256º do CPPT), podendo incorrer também nas sanções previstas no artº 825º do CPC. As despesas com a entrega do bem são devidas pelo adquirente.