Fração autónoma R, destinada a habitação, correspondente ao terceiro andar, letra B, do prédio urbano inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Sebastião sob o artigo n.º 11873, sito na Av.ª Bento de Jesus Caraça nº 75, em Setúbal e descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal, sob o n.º 1591/19890609-R, da mesma freguesia.
A localização visível na internet poderá não corresponder com total exactidão à localização efectiva do imóvel.
AVISO: Recomenda-se, que devem proceder à verificação prévia do estado dos bens. A falta desta não determina, a anulação da venda.
Nos termos do nº 4 do artigo 820º. do CPC, as propostas, apresentadas, só podem ser retiradas se a abertura for adiada por mais de 90 dias depois do primeiro dia designado.
O adjudicatário deverá depositar a totalidade do preço, e pagar os impostos que se mostrem devidos, no prazo de 15 dias, contados do dia da abertura das propostas, mediante guia a solicitar no órgão de execução fiscal.
O não pagamento, no prazo indicado, impede o adjudicatário faltoso de apresentar qualquer proposta em qualquer venda em execução fiscal, durante um período de dois anos (nº4 do artº 256º do CPPT), podendo incorrer também nas sanções previstas no artº 825º do CPC.
As despesas com a entrega do bem são devidas pelo adquirente.