Direito e acção à herança ilíquida e indivisa que o executado MANUEL DIAS MIRANDA, NIF 190 377 780, detém por óbito de seus pais JOSE DE MIRANDA e CELESTE PEREIRA DIAS DE MIRANDA, a que corresponde o quinhão hereditário correspondente a 1/5 do acervo da herança constituído pelos artigos urbano nº 146 e rústico 3143 ambos do concelho de PONTE DA BARCA.